DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

IGREJA:

1. Encaminha o processo de casamento na Igreja à qual casarão, no mínimo 03 meses antes do casamento, levando os seguintes documentos:

– Último recibo da conta de luz de um dos noivos, como comprovante de residência;

– Carteira de Identidade de ambos;

– Batistério de ambos, que é retirado na Cúria, Rua Espírito Santo, 95 (fone 32286199);

– Certificado do curso de noivos, sendo que a inscrição deve ser feita com antecedência, na Rua Dr. Timóteo, 421 (fone 3224853), horários 2ª e 6ª das 13h30min às 18h30min;

2. Participar do ensaio que antecede a cerimônia do casamento, participando da celebração da missa;

3. Reservar com antecedência, dia e hora para a cerimônia na Igreja;

4. No ato do casamento os noivos são convidados a dizer um para o outro as seguintes palavras:

“Noivo/Noiva Eu …….. te recebo por minha esposa/marido, e te prometo ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-te e respeitando-te por todos os dias da minha vida … Recebe esta aliança em sinal do meu amor e da minha fidelidade.”

obs: casamento civil pode ser realizado junto ao religioso

CIVIL:

1. Entregar documentação completa no mínimo 30 dias antes do casamento;

2. As certidões abaixo referidas devem estar ATUALIZADAS, não podendo ter sido expedidas há mais de 60 dias (prazo entre data das certidões e entrega dos documentos);

3. Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para casarem);

4. Certidões e documentos: (trazer cópias, juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);

5. Solteiros: identidade e certidão de nascimento ATUALIZADA;

6. Viúvos: identidade, certidão de nascimento ATUALIZADA com anotação do casamento e óbito do ex-cônjuge, certidão do casamento com anotação do referido óbito, certidão do óbito do ex-cônjuge;

Obs: se, por acaso do óbito, haviam filhos e bens, apresentar cópia da partilha.

7. Divorciados: identidade, certidão de nascimento com anotação do(s) casamento(s), separação(ões) e divórcio(s) anterior(es), certidão de casamento contendo as mesmas averbações, comprovação da partilha dos bens ou inicial mais senteça homologaa pelo juiz (em que conste que os bens já foram partilhados ou que não haviam bens a partilhar).

8. Pacto antenupcial: se o regime de bens não for o da comunhão parcial, é necessário fazer o pacto antenupcial, em Tabelionato de Notas, e entregar junto com as certidões;

9. Consentimento dos pais: se algum dos nubentes tiver entre 16 e 18 anos de idade, é necessário o consentimento dos pais.

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